top of page

    Assembly of God Ministry of Christ

Assembléia de Deus Ministério De Cristo

 

 

Pastor Presidente: Amilton Rosa Desouza

                                                 

 

            REGIMENTO INTERNO

  “Na ordem do Pai, pelo chamado do Filho e guiado pelo Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Assembly of God Ministry of Christ, desde 17 de Junho de 2005, com sede em Lowell, Massachusetts, Estados Unidos da América do Norte,  reunidos em Assembléia Geral Ordinária, temos por objetivo principal a Salvação de almas, a pregação e ensino do Evangelho, Batismo nas águas e no Espírito Santo para formação de Discípulos em todo o Mundo.

Regime Interno AGMC

REGIME INTERNO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE CRISTO

O Regimento Interno é um conjunto de normas que visa facilitar ações e procedimentos na IGREJA, proporcionando a todos os membros, melhores condições, para servirem a DEUS.

A elaboração deste REGIMENTO INTERNO, não tem por finalidade criar leis que regerão a conduta dos membros da Igreja, o nosso propósito é de conservar viva na mente de cada um, as doutrinas ensinada pelas Sagradas Escrituras (Bíblia Sagrada), que expressam desta maneira a posição da igreja face ao mundo em que vivemos.

No meio em que vivemos, presenciamos todos os dias inovações das mais diversas. Algumas, até razoáveis; outras, esquisitas e anti-bíblicas.

A igreja de Jesus vive hoje num mundo conturbado por espírito de leviandade, cujo objetivo é o de dá um toque de MODERNISMO com a evolução do século, nas doutrinas e nos padrões da Igreja de Jesus Cristo.

 

O nosso temor é o mesmo do Apostolo Paulo:

Porque estou zeloso de vós com zelo de Deus; pois vos desposei com um só Esposo, Cristo, para vos apresentar a Ele como virgem pura. Mas temo que, assim como a serpente enganou a Eva com a sua astúcia, assim também sejam de alguma sorte corrompidos os vossos entendimentos e se apartem da simplicidade e da pureza que há em Cristo. II Coríntios 11:2 e 3

Pouco nos preocupa se agindo desta maneira, formos chamados de anti-sociais, antiquado, radicais, legalistas, ignorantes, só não queremos é compartilhar com o mundo, nem vivermos sob influência dele.

Filhinhos, esta é a última hora; e, conforme ouvistes que vem o anticristo, já muitos anticristos se têm levantado; por onde conhecemos que é a última hora. I João 2:18

Sabemos que somos de Deus, e que o mundo inteiro jaz no Maligno. I João 5:19

Em Romanos 12:1-2, vemos de uma forma clara e definida a posição da Igreja em relação ao mundo – que deve ser de OPOSIÇÂO AO MUNDO.

Assumamos, portanto a nossa posição.
REGIMENTO INTERNO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE CRISTO

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regimento Interno contém as disposições procedimentais sobre as atividades comuns aos integrantes, órgãos e unidades da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo – regulando suas ações nos planos de membrezia, administrativo, eclesiástico e disciplinar.

• Parágrafo único. O Pastor Presidente, a Diretoria e o Ministério regulamentarão, através de resoluções e instruções normativas, as atividades específicas e transitórias, bem como os assuntos de estrito interesse da Igreja, desde que não contrariem as disposições deste Regimento e do Estatuto da igreja.

Art. 2º. O pastor presidente e a diretoria se empenharão em fazer conhecidas e cumpridas as disposições regimentais, a fim de preservar a unidade e igualdade de tratamento dentro da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo .

Art. 3º. O presente Regimento Interno aplica‐se a todos os membros, obreiros e ministros a partir de sua integração à igreja, bem como aos seus órgãos e unidades existentes e que vierem a ser criados, sendo obrigatória a observação de suas normas.

TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA

CAPÍTULO I
DOS MEMBROS

Seção I
Da Admissão

Art.4 – A Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo, terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nascidos e definidos biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino (homem/mulher), nacionalidade, cor, condição social ou política.

Art. 5º. Adquire‐se a qualidade de membro da Assembléia de Deus Ministério de Cristo:

I – pelo batismo, observado o disposto no art. 6º e seus parágrafos, realizado por imersão em água, em nome da Trindade Divina, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, no livro de Mt 28.19 e Rm 6.4; no batismo será dito seja batizado em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo.

II – pela união de crentes batizados, observados os requisitos do artigo 6º. e seus parágrafos.

Art. 6º. Somente será levado ao batismo o candidato que, possuindo bom testemunho público, solicitar sua integração ao quadro de membros da igreja de forma voluntária e espontânea.

§ 1º. Na solicitação de integração à membresia, o candidato declarará professar a Bíblia Sagrada como única regra de fé e pratica e manifestará expressa concordância às normas estatutárias, regimentais e princípios espirituais adotados pela Igreja.

§ 2º. A declaração de fé devera ser feita na presença de três testemunhas pertencentes ao ministério da igreja podendo ser a declaração de natureza verbal ou escrita.

§ 3º. O bom testemunho público será verificado junto aos membros da igreja e ministério, averiguando a conduta moral, cívica e espiritual do candidato, especialmente quanto à observância dos preceitos elencados na Bíblia Sagrada, no livro de I Co 5.11 e 6.9‐11.

§ 4º. Nenhum candidato será levado ao batismo sem a aprovação do pastor presidente.

§5º. Todos os batismos realizados deverão ser lavrados em ata, nela registrando a data, local, o oficiante e os candidatos que foram batizados.

§6º. Não serão batizados os candidatos:

I – menores de quatorze anos sem autorização dos pais; autorização pode ser escrita ou verbal (obs.: verbal na presença de três testemunhas);

II – unidos maritalmente fora do casamento realizado nos termos da lei civil;

III – os que estiverem na condição de união estável;

IV – foragidos das autoridades policiais ou judiciárias, pendentes ou não de condenação;

IV – que não atenderem aos requisitos deste artigo e seus parágrafos.

Seção II
Das Garantias aos Membros

Art. 7º. Além de outras garantias previstas neste Regimento e no Estatuto da igreja, é assegurado ao membro da Assembléia de Deus Ministério de Cristo:

I ‐ receber o Cartão de Membro que o identifique como integrante do quadro de membros da Igreja, portando‐o enquanto conservar esta condição;

II ‐ participar das Assembléias Gerais da Igreja, quando solicitado pelo Pastor Presidente votar e ser votado para os cargos eletivos, observados os requisitos estabelecido pelo estatuto da Igreja e Regimento Interno;

III ‐ ser assistido espiritualmente, nas situações correntes que necessitem de cuidado religioso, em padrões compatíveis com os aceitos pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Cristo, de acordo com a possibilidade, adequação e conveniência da Igreja;

IV ‐ solicitar a realização de cerimônias religiosas observando a agenda da Igreja e as normas para realização de eventos;

VI – Ter celebração de cerimônia de casamento desde que seja com pessoas da mesma fé e costumes;

VII – O ofício do casamento será administrado somente a pessoas de sexo oposto (um homem e uma mulher);

VIII – Perderá o direito a cerimônia de casamento o membro que deixar de observar a doutrina, os costumes da Igreja e descumpri as normas estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Interno;

IX – Perderá o direito a cerimônia de casamento o membro praticar o ato formicação (relações sexuais ilícitas entre pessoas solteiras e relações sexuais entre uma pessoa solteira de qualquer sexo e uma casada);

IX – Perderá o direito de cerimônia de casamento os membros que solteiras ou viúvas engravidarem no período de namoro e noivado.

§ I – O casamento é indissolúvel e, portanto não realizamos a cerimônia da união matrimonial de divorciados.

§ II – O disposto do parágrafo I do Inciso IX deste artigo não se aplica aos que vieram do mundo (não convertidos) divorciados sem o conhecimento da verdade (tempo da ignorância – Atos 17:30)

Seção III
Do Deslocamento de Membros

Art. 8º. Ao membro em comunhão que transitar, com ânimo definitivo, para outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedido Carta de Mudança.

Art. 9º. Ao membro em comunhão que transitar, sem ânimo definitivo, para outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedido Carta de Recomendação.

Art. 10º. A Carta é o instrumento de trânsito do membro, podendo ser expedida por meio eletrônico ou impresso, certificando a condição de membro do interessado, e sua situação em comunhão com a Igreja.

Art. 11º. Salvo quando em cumprimento de medida disciplinar de desligamento ou suspensão, não será negada ao membro a carta de mudança.

Art. 12º. Sempre que solicitado pelo interessado, a Igreja atestará a data de batismo, o desligamento e o tempo de comunhão de membro desligado.

Art. 13º. Observado parecer do Ministério (Corpo de Ministros, Obreiros e Diretoria), compete ao pastor presidente a decisão de reintegração a membrezia da igreja do membro que foi penalizado por desligamento.

Seção IV
Da Disciplina de Membros

Art. 14º. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.

Art. 15º. – Os membros que praticarem qualquer infração ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências decorrentes.

Art. 16 º. A disciplina a membro da Igreja será aplicada sempre observando os termos do Estatuto da Igreja e desse Regimento Interno;

Art. 17º – Ao membro acusado, é assegurado direito de defesa.

Art. 18 º. Comete falha aquele que ofende o próximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt 18.15‐17), mediante a prática:

I. da desonestidade;
II. da discórdia;
III. da dissensão;
IV. da desonra a hierarquia Eclesiástica da Igreja;
V. Não é permitido o uso de roupas que provoquem sensualismo que expõem o corpo dos homens ou das mulheres (roupas curtas ou transparentes).
VI. do uso de roupas escandalosas e adereços, principalmente ao corpo de obreiros tanto para homem ou mulher mesmo em ambiente familiar;
VII. participação de jogos de azar;
VIII do uso e da comercialização de bebidas alcoólicas e de drogas;
IX. do tabagismo;
X. da nutrição com alimento preparado com sangue sufocado, ou consagrado a ídolo;
XI. da participação em movimentos folclóricos populares;
XII. da formação do vínculo de namoro com pessoa descrente ou de outra denominação que não professam a mesma fé e costumes;
XIII. do abandono não justificado por mais de 60 dias, aos trabalhos eclesiásticos;
XIV. namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
XV. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
XVI. Freqüentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
XVII. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
XVIII. Associar-se a sociedades secretas;
XIX. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
XX. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
XXI. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
XXII. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja lideres de departamentos, ministros e obreiros quando advertido ou aconselhado;
XXIII. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
XXIV. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, pedofilia, voyeurismo, freqüentar prostíbulos;
XXV. Demonstração pública de fanatismo;
XXVI. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
XXVII. Uso indevido dos meios de comunicação(isto inclui também presença em Radio ou TV pirata).
XXVIII. Passar a viver em concubinato.

Art. 19º – A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.

Art. 20º – A pena de disciplina será dosada e aplicada de acordo com a gravidade da falta podendo ser advertência verbal, suspensão da comunhão de 3 (três) a 12 (doze) meses, suspensão por tempo indeterminado ou desligamento.
§ Único – o membro disciplinado fica suspenso dos direitos à comunhão, e das atividades funcionais junto à Igreja.

Art. 21º – Da decisão de aplicar penalidade a membro da Igreja, caberá ao ministério da igreja juntamente com pastor presidente;

§ Único – É vedado a qualquer membro em comunhão, excluído ou apenado com qualquer disciplina pleitear em juízo ou fora dele, sob qualquer titulo ou pretexto, indenização ou outro tipo de ressarcimento, todos obreiros assinam um termo de voluntariados da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo Lowell,MA,USA.
CAPÍTULO II
DOS CONGREGADOS


Artigo 22º – Congregadas são pessoas convertidas e ainda não batizadas e pessoas batizadas vindo de outras Igrejas Evangélicas ou Cristãs Evangélicas que ainda não foram aceitas na condição de membros e freqüentam regularmente a igreja.

§ Único – aos congregados não batizados é vetado o direito à Santa Ceia, e as atividades funcionais junto à Igreja.
CAPÍTULO III
DOS MINISTROS

Seção I
Do Corpo de ministros

Art. 23º – O corpo de Ministro é composto pela ordem:

1. Pastores
2. Evangelista, Presbíteros, Missionários e Missionárias

§ 1º. A indicação de candidato ao Ministério é prerrogativa única do pastor presidente

§ 2º. Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários e Missionárias, só poderão ser consagrados pelo Pastor Presidente ou pessoas autorizadas por ele em Convenção nos Respectivos Campos Regionais;

Subseção I
Dos requisitos para consagração.

Art. 24. São requisitos gerais do candidato, necessários à ordenação ao Ministério:

I – ser membro da Igreja, por período não inferior a um ano (salvo por divina revelação do Espírito Santo), estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade, sendo cadastrado no rol de membros;
II – ter prestado cooperação na obra da Igreja, enquanto membro;
III – ser batizado com o Espírito Santo;
IV – ser dizimista fiel;
V – gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;
VI – ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral;
VII – ser cumpridor do estatuto da Igreja, Regimento Interno e bem como das demais normas da Igreja;
VIII – ser observador da doutrina e dos costumes adotados pela Igreja, zelando pelo seu cumprimento;
IX – não apoiar, incentivar, aceitar ou possuir tendência a promover rebelião;
X – possuir postura adequada ao cargo;
XI – de preferência ser casado;
XII – ser alfabetizado;
XIII – possuir curso básico de teologia;
XIV – ser maior de vinte e um anos.
XV – freqüentador dos cultos;
XVI – freqüentador da reunião Ministerial;
XVII – escola bíblica dominical e cursos ministeriais, salvo por motivo justo;

Subseção II
Da Documentação

Art. 25º. Documentação exigida para consagração de Ministros;

§ Único – preenchimento ficha cadastral de obreiros;
Subseção III

DAS ORDENAÇÕES

Art. 26º – A IGREJA concederá certificado de ordenação a Ministros do Evangelho que hajam sido ordenados segundo os preceitos bíblicos.

Art. 27º – A concessão de certificados não importa em compromisso financeiro da IGREJA para com o Ministro ordenado.

Art. 28º – A IGREJA reserva-se o direito de, por intermédio de seu Ministério e Pastor Presidente, cassar a credencial expedida ao obreiro que não permanecer fiel à doutrina, à boa ordem e aos costumes segundo a Palavra de Deus e o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, bem como aos princípios estabelecidos Regimento Interno e Estatuto da igreja.

§ Único. Todas as consagrações deverão ser lavradas em ata, nela registrando a data, local, o oficiante e os Ministros ordenados.
Subseção IV
Da Disciplina dos Ministros

Art. 29º – a aplicação de disciplina aos Ministros é prerrogativa única do Pastor Presidente;

§ 1º. A disciplina ao Ministro será aplicada sempre observando os termos que se aplicam no Estatuto da Igreja e nesse Regimento Interno;

§ 2º. Os artigos 14 a 20 e o parágrafo único do artigo 21 deste regimento interno aplicam-se também aos ministros;

§ 3º. Ministros que vierem por seus atos insidiosos, intentar dividir a Igreja, Congregação ou Filial da qual faz parte, fazendo proselitismo de sua nova opção, incentivando secretamente ou em publico rebelião contra a igreja ou direção da mesma, esta atitude é classificada como grave delito espiritual de rebelião; os mesmos serão excluídos do Quadro Ministerial e do rol de membros da Igreja;

§ 4º. A decisão de reintegração do Ministro penalizado por alguma falta ao Ministério é prerrogativa única do pastor presidente;

§ 5º. Todas as acusações feitas contra Ministros devem ser apuradas de forma sigilosa;

§ 6º. São passiveis de disciplina os Ministros que se ausentarem por mais de 30 dias da igreja, sem comunicação ao Pastor Presidente.

§ 7º. São passiveis de disciplina os Ministros que abrirem promoverem e realizar trabalhos sem autorização da direção da igreja.

§ 8º. Todas as disciplinas aplicadas aos Ministros deverão ser lavradas em ata, nela registrando o nome penalizado.
Subseção V
Do Reconhecimento de Ministros

Art. 30. Havendo interesse, a Igreja reconhecerá ministros ordenados em outro ministério, aplicados os requisitos do artigo 24 e seus incisos exceto o constante do inciso I, artigos 25 e seus incisos e o artigo 26 e seus parágrafos.

Art. 31. O reconhecimento de Ministros é prerrogativa única do Pastor Presidente;

Art. 32. Não se reconhecerá ministros desligados de outros ministérios por problemas disciplinares, até a efetiva resolução das pendências existentes, comprovada mediante carta de mudança de outro Ministério.

§ – Único. Ministros vindos de outras igrejas, denominações, ministérios ou convenções reconhecidos pela Igreja, ficarão em prova por período mínimo de 30 dias e máximo de 365 dias;

I. Durante o período de prova o ministro não poderá participar das reuniões do Ministério.
II. Terminado o período de prova o ministro poderá participar das reuniões do Ministério quando for convidado pelo pastor presidente;

III. Durante o período de prova o Ministro poderá participar da Santa Ceia, dar testemunhos, pregar, evangelizar, participar dos trabalhos da igreja exceto fazer visitas sem o acompanhamento de outro Ministro ou obreiro que esteja na ativa.

IV. Todo reconhecimento de Ministro deverão ser lavradas em ata, nela registrando a data, nome e procedência.
CAPÍTULO IV
DOS OBREIROS

Seção I
Do Corpo de Obreiros

Art. 33 – O corpo de Obreiros é composto pela ordem:

1. Diáconos; Diaconisas
2. Cooperadores e Cooperadoras

§ 1º. A indicação de candidato ao Ministério é poderá ser feita pelo Corpo Ministerial da Igreja em conformidade com o pastor presidente;

§ 2º. A consagração de diáconos e a separação de cooperadores e cooperadoras só poderão ser feitos pelo Pastor Presidente ou pessoas autorizadas por ele;

§ 3º. Aplicam-se aos obreiros os artigos 14, 15, 16, 17, 18 e seus incisos, 19, 20 e único parágrafo, 24 exceto inciso I e os incisos XI, XII, XIII, XIV, XVI não se aplica aos cooperadores e cooperadoras; artigo 25 inciso único se aplica aos diáconos, os parágrafos 3º, 4º e 7º do artigo 29 aplicam-se a todos os obreiros.
§ 4º. Toda consagração e separação de obreiros devem ser lavradas em ata, nela registrando a data, o oficiante (feita pelo Pastor Presidente ) e os obreiros consagrados e separados.

§ 5º. Diáconos e cooperadores (as) não se assentam no púlpito; salvo quando for convidado pelo pastor presidente;
Subseção I
DO RECONHECIMENTO DE OBREIROS

Art. 34. Havendo interesse, a Igreja reconhecerá obreiros consagrados ou separados em outro ministério, aplica-se o artigo 24 e seus incisos exceto o inciso I, artigo 25 e seus incisos e o artigo 26 e seus parágrafos.

Art. 35. O reconhecimento de Obreiros é prerrogativa única do Pastor Presidente;

Art. 36. Não se reconhecerá Obreiros desligados de outros ministérios por problemas disciplinares, até a efetiva resolução das pendências existentes, comprovada mediante carta de mudança de outro Ministério.

§ – Único. Obreiros vindos de outras igrejas, denominações, ministérios reconhecidos pela Igreja, ficarão em prova por período mínimo de 30 dias e máximo de 365 dias;

I. Durante o período de prova o diácono não poderá servir a Santa Ceia e nem participar das reuniões do Ministério.

II. Durante o período de prova o obreiro poderá participar da Santa Ceia, dar testemunhos, pregar, evangelizar, participar dos trabalhos da igreja exceto visitar sem o acompanhamento de outro Ministro, obreiro ou Membro de confiança da Igreja que esteja sem impedimento disciplinar.

IV. Todo reconhecimento de Obreiros deve ser lavrado em ata, nela registrando a data, Nome e procedência.

Seção II

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 37. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo é composta de:

I – Presidente;
II – 1° Vice-Presidente;

III- 2° Vice-Presidente
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro;
VII – 2° Tesoureiro;

§ 1º O mandato do pastor Presidente é por tempo indeterminado;

§ 2º O Pastor Presidente só perderá o seu mandato se infringir comprovadamente os preceitos bíblicos

Art. 38º – Os cargos da diretoria da igreja não serão remunerados direta ou indiretamente; porem; poderão ter a côngrua para subsistência em face do mister religioso prescrito no estatuto da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo. Estando ele todos os dias e todas as horas ao serviço da igreja.

§ Único – Os membros da Diretoria exercerão seus mandatos, enquanto satisfazerem os preceitos bíblicos, os interesses da igreja e viverem irrepreensivelmente.

Art. 39º – Junto à diretoria funcionará uma comissão de contas.

Art. 40º – Ao Presidente compete:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
IV – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
V – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
VI – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VII – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro;
VIII – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
IX – assinar com o Secretário Atas das Assembléias e documentos;
X – Indicar, designar, empossar, substituir e transferir dirigentes para filiais e congregações da Igreja, para efeito de representação junto às mesmas, com a finalidade de ministrar os cultos, assistir e aconselhar espiritualmente os membros, dentro de sua disponibilidade e voluntariedade;
XI – indicar Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
XII – Indicar e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, para preencher cargos vagos no interregno entre uma e outra Assembléia.

Art. 41º – Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:

I – substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;

II – auxiliar o Presidente no que for necessário.

§ Único – é vedado aos Vices – presidentes o itens VII, VIII, X, XI, XII disposto do artigo 40º; o uso e aplicação dos artigos 16º e 20º; também e vedado aos Vices – presidentes ungir ou separar alguém para cargos ou ministérios salvo por consentimento do Presidente.

Art. 42º. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I – secretariar as Assembléias, lavrar as atas em livro próprio ou em sistema informatizado as atas das Assembléias Gerais; e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;
IX – Preparar e fiscalizar a presença em livro ou sistema informatizado das Assembléias Gerais.
X – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
XI – outras atividades afins.

Art. 43º. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à:

I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IV – elaboração de relatórios, mensais e anuais; apresentação dos mesmos quando solicitados pelos fiscais do ministério, Conselho Ministerial e diretoria administrativa;
V – encaminhar documentos contábeis para contabilidade;
VI – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.

Art. 44º. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 45. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.

§ 1º – Ocorrendo vacância da Presidência, o ministério convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias para eleger um novo Presidente.

§ 2º – Só poderá concorrer a Presidência o Ministro membro efetivo do Ministério por um período mínimo de 02 anos (dois).

§ 3º – O Ministro só assumirá se houver aprovação pelo voto da maioria de (2/3) dois terços de seus membros reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para este fim;

§ 4º – Sendo Evangelista, Presbítero ou Missionário o ministro eleito e aprovado pela igreja devera ser consagrado ao pastorado.

§5º – Missionárias, obreiros e membros da igreja ficam impedidos de concorrerem em caso de vacância à presidência da Igreja.

Art. 46. A Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo sempre que necessário será identificada pela sigla AGMC;

Art. 47. Os órgãos administrativos e departamento da igreja serão nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Interno .

Dos Documentos e Assinaturas                                                

Art. 48º – Na assinatura de documentos oficiais, os ocupantes de cargo, se identificarão:

I – com o título do seu cargo, tratando-se de membro de qualquer das Diretorias;

II – com o título da função, para os lideres de departamentos;

Art. 49º. Nenhum documento será expedido para circulação externa, sem assinatura e autorização do pastor presidente;

Art. 50º. Nenhum órgão administrativo da igreja receberá diretamente, documento externo da parte interessada sem antes ser analisado pelo pastor presidente.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Seção I
Disposições Gerais

Art. 51º – A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista no Estatuto e Regimento Interno e será presidida pelo Pastor Presidente ou pessoa indicada por ele;

Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 07 (sete) a 15 (quinze) dias;

Art. 52º. As Assembléias Gerais ocorrerão sempre, no Templo Sede, respeitando o limite Maximo de segurança;

§ 1º – se a capacidade do local atingir seu limite máximo pode-se requerer outro local;

§ 2º – somente o pastor presidente tem autorização para requerer ou mudar o local de realização das Assembléias Gerais;

Art. 53º – Conforme a natureza do assunto a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 54º – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro para, promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente, respeitando os limites estabelecidos no Estatuto da igreja e Regimento Interno.

Art. 55º – A Assembléia Geral Ordinária tem por finalidade tratar de assuntos de disciplina, inclusão ou exclusão de membros, questões administrativas e financeiras, assuntos gerais necessários a administração da igreja;

Seção II
Da Numeração e Registro das Sessões

Art. 56º. As sessões da Assembléia Geral e Ordinárias serão numeradas seqüencialmente, mantendo ordem numérica crescente;

Art. 57º. Os assuntos tratados nas sessões das Assembléias Gerais serão registrados em ata redigida pelo secretario, as quais serão assinadas pelo secretário e pelos integrantes da Diretoria.

Art. 58º. As atas serão impressas por meio tipográfico digital, e arquivadas;

§ Único – As atas poderão ser encadernadas, gerando o livro de atas;

Art. 59º. A capa do livro de atas deve conter, impresso em letras tipográficas digital:

I – a denominação “ ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE CRISTO”;

II – Endereço completo de Localização;

III – o título do livro “Livro de Atas das Sessões da Assembléia Geral de Membros”;

Art. 60º. Em todas as sessões da Assembléia Geral, a presença dos membros será registrada através da assinatura no “Livro de Presença das Sessões da Assembléia Geral”, abrindo‐se uma lista de presença para cada sessão, indicando em seu preâmbulo:

I – o número da sessão;
II – a classe ordinária ou extraordinária;
III – a data e horário da sessão.

Art. 61º. A secretaria da Igreja abrirá tantos Livros de Presença quantos forem necessários para registrar as presenças nas sessões.

Art. 62º. A secretaria arquivará o Livro de atas e os Livros de Presença respectivos, em ordem seqüencial, responsabilizando‐se pela guarda dos mesmos para memória, futuras consultas e verificações.

Art. 63º. As atas das sessões extraordinárias da Assembléia Geral serão registradas competentemente

.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA GERAL

Seção I

Disposições Gerais

Art. 64º. As convocações para as reuniões da Diretoria serão emitidas pela de Secretaria da Igreja por ordem do Pastor Presidente.

§ Único – é prerrogativa do pastor presidente a convocação da diretoria para reunião

Art. 65º. As convocações far‐se‐ão por meio escrito fixado no quadro de avisos ou através de anúncios feito no púlpito;

Art. 66º. As reuniões da Diretoria serão secretariadas pelo 1º Secretario ou, quando se fizer necessária sua substituição, pelo 2º secretário;

§ Único – na falta do primeiro e segundo secretario o pastor presidente pode nomear outro substituto.

Seção II

Do Procedimento Disciplinar de Membro da Diretoria

Art. 67º. Aplicam‐se aos membros da Diretoria Geral as mesmas disposições previstas neste Regimento para o procedimento disciplinar de ministro, com as alterações desta seção.

Art. 68º. A denúncia, sendo o denunciado o Pastor Presidente será encaminhada ao 1º. Vice‐Presidente,

§ 1º. O 1º Vice Presidente deve convocar o denunciado para estar junto com o denunciante ao tomar conhecimento da denuncia para tratar do assunto de forma sigilosa;

§ 2º. Se fizer necessário o 1º Vice Presidente pode convocar a diretoria para averiguar de forma sigilosa a procedência da denuncia;

§ 3º – A inobservância na integra do disposto neste artigo e parágrafos tornarão a denuncia invalida e sem procedência;

§ 4º – sendo a denuncia sem devida comprovação o denunciante será suspenso ou desligado do rol de membros da Igreja;

Art. 69º. O pastor presidente tem direito a sua defesa;

CAPÍTULO VII
DO TEMPLO SEDE, DAS FILIAIS

Seção I

DA ULTILIZAÇÃO DO TEMPLO E FILIAIS.

Art. 70º. O templo da Igreja Sede, Filiais e congregações só poderão ser utilizados para fins religiosos inerentes única e exclusivamente da Igreja.

§ ÚNICO – Entende-se por templo o local do culto onde se reúnem os membros para adoração a Deus.

Art. 71º. A realização de cerimônias religiosas no Templo Sede, por solicitação de membros da Igreja, far‐se‐á, sem prejuízo dos demais requisitos, mediante autorização verbal ou escrita pelo pastor presidente;

§ 1º – É vedado o uso do templo para fins de reuniões políticas, partidos, associações de bairro ou outras, bem como o uso do púlpito ou tribuna para campanhas políticas;

§ 2º – é permitido o uso das demais dependências da Igreja (entende-se por dependências da igreja as salas destinadas a reuniões e estudos) para realizações de palestras, reuniões e outros de interesse coletivos inerentes a igreja devendo haver autorização da diretoria;

Seção II

DAS FILIAÇÕES – IGREJAS E CONGREGAÇÕES

Art. 72º – Igrejas, Congregações e Filiais que venham afiliar-se, deverão estar em conformidade num todo com este Regimento Interno e Estatuto;

§ 1º – aplica-se na integra o regimento Interno e Estatuto;

§ 2º – os bens imóveis, veículos ou semoventes das Igrejas e Congregações afiliadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, passam a pertencer legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, devendo, portanto, ser tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

§ 3º – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais da afiliada.

§ 4º – O pastor Presidente tem domínio total sobre as Igrejas e Congregações afiliadas,
tendo acesso as Igrejas e Congregações afiliadas, haja visto em mãos as chaves de cada Igreja e Congregações afiliadas, relatórios e controle das finanças de cada Igreja e Congregações afiliadas, ser reverenciado com devida honra ao cooperar com as Igrejas e Congregações afiliadas, o qual o pastor da Igreja ou Congregação afiliada deverá apresenta-lo com o pastor presidente da obra na região em que se encontra a toda Igreja e aos novos congregados, e passará ao pastor presidente o microfone em mãos para que ele de prosseguimento ao culto ou venha ministrar a palavra, caso haja o descumprimento dos aqui citados o pastor presidente tem autonomia após uma reunião em disciplinar o pastor que não lhe deu devida honra.

Art. 73º. Compete a Igreja Sede e seus representantes legais o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações afiliadas.

§ Único – Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização da diretoria com aprovação do pastor presidente;

Art. 74º. Compete ao pastor presidente nomear, empossar, indicar ou destituir o dirigente nas afiliadas;

§ Único – para o reconhecimento de Ministros e Obreiros aplica-se o Art 35 º na integra;

Art. 75º. A afiliação deve ser lavrada em ata e registrada em cartório competente;

§ 1º. A ata deve ser assinada por representantes Legais da Lei.

§ 2º. É competência dos secretários da igreja colher o maior numero possível de assinaturas dos presentes durante a reunião de afiliação, dentro das possibilidades identificá-los com RG (Registro Geral) do órgão competente;

Art. 76º – compete a secretaria da igreja em conformidade com a tesouraria providenciar no prazo máximo de 30 dias placa, faixa ou letreiro de identificação da nova afiliada;

§ 1º – a identificação deve ser colocada em local visível;

§ 2º – a identificação deve constar nome da denominação com respectivo ministério, programação de cultos e horários e a descrição da Sede.

Seção III

DOS DIRIGENTES

Art. 77º. Toda congregação será dirigida por um integrante do ministério.

§ 1º. É vedada aos dirigentes de congregações e filiais a realização de cerimônia religiosa do casamento, batismo, salvo quando autorizado pelo pastor presidente;

§ 2º. Mulheres, diáconos e cooperadores não podem ministrar a unção com óleo;

Art. 78º. Não é permitido aos dirigentes das afiliadas, praticarem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: contrato de aluguel, penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Regimento Interno e Estatuto.

Art. 79º. Compete ao pastor presidente a designação e destituição dos auxiliares para atuarem voluntariamente nas congregações e filiais, constituindo função de confiança o seu desempenho.

§ único. No caso de vacância por qualquer motivo, a substituição será efetuada desde logo pelo pastor presidente, dando ciência à Igreja.

Art. 80º. Ministros e obreiros designados desempenham suas funções voluntariamente, sem a percepção de qualquer remuneração, e firmarão, quando de seu ingresso na função, termo de prestação de serviço voluntário, nos termos da lei.

TÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL

CAPÍTULO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA UTILIZAÇÃO

Seção I

Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas

Art. 81º. Os membros da Assembléia de Deus Ministério de Cristo ou terceiros interessados contribuirão voluntariamente para sua manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, através de ofertas, recolhimento do dízimo e outros donativos.

§ Único – o recolhimento de dízimos e ofertas será através de envelopes colocados nas salvas no momento próprio do decorrer do culto ou entregues diretamente ao tesoureiro.

Art. 82º. Todo valor recolhido ao caixa, será obrigatoriamente lançado pelo pastor presidente e o tesoureiro no Livro Caixa da Igreja.

§ Único – é de competência do tesoureiro a apresentação de relatório financeiro mensal;

Art. 83º – Filiais e Congregações no Brasil ou USA que estão distantes a Igreja Sede, fará repasse da contribuição de que trata este artigo far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela tesouraria da Sede ou mediante acerto diretamente na sede da Igreja com a tesouraria.

Art. 84º. Filiais e Congregações que estão estabelecidas fora dos USA o percentual de repasse a Igreja Sede será acordado em conformidade com pastor presidente e tesouraria da Igreja;

§ Único – O repasse da contribuição de que trata este artigo far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela tesouraria da Sede ou mediante acerto diretamente na sede da Igreja com a tesouraria.

Art. 85º. Ao termino do exercício de cada ano o percentual retido nas filiais e congregações acumulado no decorrer do ano que não foram gastos em eventuais despesas deve ser repassado integralmente à tesouraria da Igreja Sede.

§ Único – o repasse devera ser feito ate o décimo quinto dia do primeiro mês do ano subseqüente (15 de Janeiro).

Seção II

Dos Relatórios

Art. 86º. Ao término de cada mês, o tesoureiro de cada congregação (dentro do Município da sede) preencherá o Relatório de Movimentação Financeira em modelo fornecido pela tesouraria da sede, em duas vias de igual teor, anotando nele as receitas constituídas pelos dízimos, ofertas, votos e outras doações, bem como as eventuais despesas na congregação.

§ 1º O Relatório de Movimentação Financeira será assinado pelo Tesoureiro e pelo Dirigente da Congregação e entregue ate o sétimo dia do mês subseqüente (dia 07).

§ 2º Acompanhará o Relatório de Movimentação Financeira, a relação individual de dizimistas da Congregação, com os respectivos valores de contribuição e os comprovantes das eventuais despesas pagas na congregação.
Art. 87º. Ao término de cada mês, o tesoureiro de cada Filial e congregação que se enquadra no disposto do art. 83, 84 e 85 e parágrafo único preencherá o Relatório de Movimentação Financeira em modelo fornecido pela tesouraria da sede, em duas vias de igual teor, anotando nele as receitas constituídas pelos dízimos, ofertas, votos e outras doações, bem como as eventuais despesas na congregação.

§ 1º O Relatório de Movimentação Financeira será assinado pelo Tesoureiro e pelo Dirigente da Filial ou Congregação.

§ 2º Acompanhará o Relatório de Movimentação Financeira os comprovantes das eventuais despesas pagas na congregação.
Art. 88º. O Relatório de Movimentação Financeira será encaminhado em duas à Igreja Sede Regional após a Sede nacional e a Sede Internacional, devolvendo‐se uma via ao Tesoureiro da congregação ou filial, com o devido visto de recebimento aposto pelo Tesoureiro da sede.
Seção IV

Das Despesas Autorizadas

Art 89º – as eventuais despesas deverão receber o parecer da tesouraria da igreja observando o disposto do Regimento Interno
TÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 90º. Os departamentos da Igreja estão sob a jurisdição do pastor presidente;

Art. 91º. Os lideres dos Departamentos e entidades da Igreja serão indicados, nomeados, designados e empossados pelo Pastor Presidente da Igreja, exercendo seus cargos sem qualquer ônus ou remuneração direta ou indireta;

Art. 92º – cada departamento da igreja pode possuir um regimento interno.

§ Único – os regimentos Internos, regulamentos, atos normativos não poderão contrariar os termos deste Regimento e Estatuto da igreja;

Art. 93º – qualquer departamento que for criado à administração está subordinado diretamente ao pastor presidente da Igreja.

Seção I
Da Realização de Eventos

Art. 94º. A realização de qualquer evento por parte dos departamentos deve ter a autorização do pastor presidente,

§ 1º – a programação do evento deve ter aprovação do pastor presidente;

§ 2º. O convite de Preletores e Cantores dependem de prévia aprovação do Pastor Presidente.

§ 3º. Quanto à data da realização de eventos dependem de previa aprovação do pastor presidente.

§ 4º. O empréstimo e ou aluguel de instrumento musical e material para realização de eventos dependerá de prévia autorização do Pastor Presidente.

TITULO VI
DAS REUNIÕES MINISTERIAIS

Das Sessões, Proposições e Ética

Art. 95º. A sessão será aberta com oração, cânticos e leitura da Palavra de Deus e preleção bíblica;

Art. 96º. A pauta da reunião será formulada pela Secretaria da Igreja com parecer do Presidente;

Art. 97º. O assunto considerado grave ou complexo poderá ser tratado por uma Comissão de Ministros e Obreiros, a juízo do Presidente;

Art. 98º. O Ministro ou Obreiro que desejar usar a palavra levantará a mão e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Peço a palavra, Senhor Presidente”;

§ 1º – Ao pedir a palavra o Ministro ou Obreiro deve aguardar que a mesma lhe concedida;

§ 2º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembléia, expondo o assunto com clareza.

Seção I
DAS PROPOSIÇÕES

Art. 99º. Uma proposta só será discutida se apresentada anteriormente e receber apoio do Senhor Presidente e diretoria;

§ 1º. Uma vez apoiada uma proposta, o Presidente dirá: “Foi proposto e apoiado este assunto”, perguntando a seguir se alguém deseja discuti-lo.

§ 2º. A discussão é livre, cabendo a qualquer Ministro ou Obreiro manifestar seu pensamento, sem se afastar do tema.

§ 3º. Colocada a proposta em discussão, o Ministro ou Obreiro que desejar falar levantará a mão e dirigir-se-á ao Presidente solicitará a palavra ao Presidente.
§ 4º. A palavra será concedida ao primeiro que a solicitar ou, até dois, quando a solicitarem ao mesmo tempo, com prioridade ao que estiver mais distante da Mesa.

§ 5º. Quando mais de dois oradores solicitarem a palavra, o Presidente determinará que o secretário os inscreva, obedecendo-se a ordem de inscrição, não sendo permitido discurso paralelo.

§ 6º. Por decisão do presidente, o número de oradores e o tempo cedido poderão ser limitados.
§ 7º. A discussão de uma proposta poderá ser destacada em vários pontos, a juízo do Presidente.

§ 8º. O Presidente poderá encerrar a discussão de uma matéria, desde que reconheça haver sido a mesma debatida exaustivamente, ou por proposta da mesa diretora.

§ 9º. Esclarecido um assunto em debate, o Senhor Presidente encerrará a discussão dando o seu parecer e colocará em apreciação declarando o seu resultado usando uma das seguintes fórmulas:

I – “levantem uma das mãos os que são favoráveis” e após, “da mesma forma os contrários”;

II – “os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar”.

§ 10º. Havendo empate a decisão cabe ao Senhor presidente e mesa diretora.

Art. 100º. Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer Ministro ou obreiro poderá intervir, solicitando a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem”.

§ 1º. Obtendo a palavra “por questão de ordem”, o Ministro ou Obreiro exporá seu argumento, que será decidido pelo Presidente.

§ 2º. Solicitada a palavra “pela ordem”, a mesma lhe será concedida.

Art. 101º – O Presidente Não será aparteado no uso da palavra, quando estiver apresentando uma matéria.

Seção II

DA ÉTICA

Art. 102º – È dever ético do Ministro e Obreiro a não revelação de assuntos tratados, discutidos, expostos em reunião sem que haja autorização do Senhor Presidente.

§ 1º – A autorização de revelar determinados assuntos tratados, discutidos, expostos em reunião pelo Senhor Presidente deve ser comunicada na presença de todos e ao termino de cada sessão nos seguintes termos: “este determinado assunto pode ser levado ao conhecimento dos irmãos e Igreja”.

§ 2º – O ministro ou obreiro que faltar com o cumprimento do disposto neste artigo e parágrafo 1º será penalizado com impedimento participar das reuniões Ministeriais.

§ 3º – disposto do parágrafo 2º aplica-se a todos os Ministros e Obreiros.

§ 4º – O Membro da diretoria que faltar com o cumprimento do disposto neste artigo e parágrafo 1º será penalizado com destituição do seu cargo, a vacância será preenchida pela ordem disposto neste Regimento Interno.

Art. 103º – O Ministro e Obreiro que faltar com o decoro no decorrer da reunião para com os companheiros de Ministério e agir da mesma forma na exposição, discussão das matérias e assuntos em plenário será penalizado com afastamento de suas atividades eclesiásticas, suspensão da sua participação nas reuniões e de acordo com a gravidade aplica-se outras penas dispostas neste Regimento Interno.

Art. 104º – considera-se decoro aquele que:

I – Praticar ofensa moral ou física contra qualquer membro do Ministério.

II – Faltar com o respeito ao Senhor Presidente e Membros da diretoria.

III – Desafiar ou desacatar qualquer membro do Ministério.

IV – O que prevaricar com o seu dever.

Art. 105º – É dever dos Ministros e Obreiros a freqüência nas reuniões do Ministério; salvo por motivo justo ou quando dispensado pelo pastor presidente.

§ Único – Ministro ou Obreiro que se ausentar por três vezes consecutivas durante o ano das reuniões do ministério será desligado do quadro de Ministros e Obreiros da Igreja; salvo por motivo justo.

TITULO VII
DOS SÍMBOLOS DA IGREJA

Art. 106º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Cristo será representada pela bandeira oficial que é um símbolo da Igreja:

§ Único – as características disposta constituem o logotipo oficial da Igreja.

Art. 107 º – a bandeira com suas características e o logotipo são propriedade exclusiva da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Cristo.

Art. 108 º. É obrigatório o uso da bandeira oficial da Igreja nas suas solenidades.

Art. 109 º. A Bandeira Oficial da denominação não poderá ser modificada, conservando-se sempre o disposto do Art. 108 º deste regimento Interno.

Art. 110 º. É vedado o uso dos símbolos da Igreja sem autorização do pastor presidente e diretoria.

Art. 111 º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Presidente, Diretoria e Ministério da Igreja.

Art. 112 º. Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.

 

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE CRISTO

ASSEMBLY OF GOD MINISTRY OF CHRIST

bottom of page